Estado, sociedade e gestão pública no século XXI
Está em curso um processo de mudanças na gestão pública resultante de significativas transformações nas relações entre Estado e sociedade. A globalização induziu a revoluções tecnológicas, econômicas, sociais, culturais e políticas. Inúmeros países abriram suas economias, o nível de educação aumentou, assim como o acesso às informações. As sociedades tornaram-se mais pluralistas, democráticas e conscientes.
Ao mesmo tempo, houve um aumento da complexidade das atribuições do governo, da demanda por seus serviços, bem como das cobranças de transparência e responsabilização em suas ações. Com a elevação dos níveis de educação, crescente parte da população acostuma-se com padrões mais altos de serviço no setor privado, tornando-se cada vez menos tolerante à ineficiência e à falta de qualidade dos serviços públicos. O Brasil encontra-se entre os países que empenham esforços em promover uma reforma do Estado que possa responder a essa nova realidade.
Núcleo Estratégico e Carreiras Típicas de Estado
Entre os esforços de reforma administrativa supracitados, são fundamentais a profissionalização e o fortalecimento das chamadas Carreiras Típicas de Estado, mediante a organização de um quadro permanente de servidores em determinadas áreas, com adoção de processos adequados de ingresso, treinamento e promoção por mérito. Segundo Marcelo Ferreira[1], essas carreiras representam núcleos decisivos de poder estatal, já que se inserem num contexto de combate ao desequilíbrio do Estado como um todo, sempre à mercê da convergência de vários fatores de pressão internos ou externos, tais como a ilegitimidade, a ineficiência, a escassez de recursos, o desprestígio, a falta de credibilidade, o corporativismo, a indefinição das esferas pública e privada, entre outros. É preciso clara opção de Governo, espontânea ou induzida, que estrategicamente defina as responsabilidades inerentes a cada um destes núcleos, estabelecendo salvaguardas contra esses efeitos perversos mencionados acima.
As carreiras consideradas típicas de Estado são previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004, relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relações de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Regulação, Planejamento e Orçamento, Magistratura, entre outras. Ferreira afirma ainda que o processo de profissionalização deve visar o fortalecimento dos quadros que integram o Núcleo Estratégico do Estado, atuantes no planejamento, formulação, avaliação e fiscalização das políticas públicas. Este corpo deve ser composto por servidores dotados de alta qualificação técnica e visão global do processo decisório do Governo. Também é fundamental um regime confiável de proteção da atuação dessas carreiras frente a ingerências conseqüentes à alternância no Poder Político, visto que é inerente às atribuições do Núcleo Estratégico a possibilidade de contrariar interesses não alinhados com os princípios elementares da Administração Pública.
As Carreiras de EPP e APOFP
Em 1987, em meio a diversas medidas de reforma administrativa, foram criadas as carreiras de Analista em Orçamento e Analista de Finanças e Controle, em nível federal. Em São Paulo, com a aprovação da Lei Complementar 1.034/2008, nasceram as carreiras de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – APOFP e Especialista em Políticas Públicas – EPP. Visando atender funções típicas de Estado, as atribuições do cargo envolvem todo o processo de formulação, planejamento, implementação, controle e avaliação de efetividade das políticas públicas, desde o diagnóstico de um problema, passando pela racionalização de ações para combatê-lo, bem como o planejamento e alocação dos recursos orçamentários necessários, além das fases finais de realização do gasto público e medição de seus resultados para a população.
[1] FERREIRA, Marcelo Dias. Carreiras típicas de Estado: profissionalização do servidor e núcleo estratégico. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/397/carreiras-tipicas-de-estado