Protocolo: 582871710732
A/C Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo
REFERENTE à base denominada Remuneração Mensal de Servidores e Empregados Públicos, disponível no Portal da Transparência (http://www.transparencia.sp.gov.br/busca-agentes.html), não está sendo publicado o número do documento de identificação (RG) que permite diferenciar servidores homônimos e identificar cada servidor de maneira única. Diante disso,
SOLICITAMOS que este número de identificação (RG) passe a ser publicado daqui em diante no referido sistema e, devido à ausência deste dado público, que nos seja enviada a tabela com as seguintes informações referentes aos servidores e empregados públicos cujas remunerações estão ali disponíveis:
1- Número do documento de identificação (RG);
2- Nome completo;
3- Órgão;
4- Cargo;
5- Situação (ativo, aposentado, pensionista);
6- Remuneração do mês.
ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:
"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."
INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.
São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).
Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.
São Paulo, aos 09 de julho de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]
Pedido enviado para: Secretaria Estadual da Fazenda - SP
Nível federativo: Estadual
SP
Resposta do órgão público
Redirecionamento realizado em 11/07/2017 às 14h28 da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para a Ouvidoria Geral do Estado (OGE):
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 582871710732 , data 09/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente Ouvidoria Geral do Estado - OGE, que poderá melhor analisá-la e processá-la.
Órgão/Entidade: Secretaria de Governo
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Resposta da Reclamação
Redirecionamento realizado em 11/07/2017 às 15h21 da Ouvidoria Geral do Estado (OGE) para a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) da Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG):
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 582871710732 , data 09/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente SPG - Unidade Central de Recursos Humanos, que poderá melhor analisá-la e processá-la.
Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Resposta da Reclamação
Redirecionamento realizado em 11/07/2017 às 16h45 da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) da Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG) para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ):
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 582871710732 , data 09/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente Secretaria Estadual da Fazenda, que poderá melhor analisá-la e processá-la.
Órgão/Entidade: Secretaria Estadual da Fazenda
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Resposta da Reclamação
Redirecionamento realizado em 14/07/2017 às 15h22 da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Ouvidoria Geral do Estado (OGE):
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 582871710732 , data 09/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente Ouvidoria Geral do Estado - OGE, que poderá melhor analisá-la e processá-la.
Órgão/Entidade: Secretaria de Governo
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Resposta do órgão público
Redirecionamento realizado em 14/07/2017 às 09h00 da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) da Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG):
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 582871710732 , data 09/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente SPG - Unidade Central de Recursos Humanos, que poderá melhor analisá-la e processá-la.
Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Resposta da Reclamação
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 582871710732, data 09/07/2017, teve seu prazo PRORROGADO.
Órgão/Entidade: Secretaria de Governo
SIC: Ouvidoria Geral do Estado - OGE
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
JUSTIFICATIVA :
Resposta em elaboração.
De acordo com a JUSTIFICATIVA acima, o PRAZO DE ATENDIMENTO DE SEU PEDIDO SERÁ PRORROGADO POR 10 (DEZ) DIAS. Conforme faculta o artigo 15, § 2º, do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Resposta do órgão público
Prezados senhores,
Agradecemos o interesse demonstrado em contribuir com a constante melhoria do Portal da Transparência Estadual, cuja nova versão entrou no ar em 01 de agosto de 2017 (www.transparencia.sp.gov.br).
Informamos que o Serviço de Informação ao Cidadão é o meio adequado para formular pedidos de acesso a dados, documentos e informações públicos custodiados pelo Estado.
Também informamos que a solicitação formulada foi encaminhada ao Comitê Gestor do Portal da Transparência, que contatará os órgãos técnicos responsáveis para verificar a possibilidade de acolher a sugestão de inclusão do número do documento de identificação dos servidores estaduais.
Demais comentários, críticas, elogios ou sugestões acerca do Portal da Transparência Estadual podem ser formulados pelo endereço https://pt.surveymonkey.com/r/FL2SDBR.
É possível recorrer da presente resposta por meio do endereço www.sic.sp.gov.br.
A Ouvidoria Geral permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, sugestões ou outras manifestações, por meio dos seguintes contatos:
Rua Voluntários da Pátria, 596, 10º andar – Santana – São Paulo-SP
E-mail: [email protected] Telefone: 2098-8292
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão – Ouvidoria Geral do Estado
Recurso - 1º Instância
A/C Primeira Instância Recursal
Prezados,
Agradecemos a resposta e a disposição em acolher nossa sugestão buscando a melhoria do Portal da Transparência Estadual por meio da identificação completa dos servidores e empregados públicos na base de remunerações, incluindo o número do documento de identificação (RG).
Na impossibilidade do atendimento imediato desta sugestão como forma de fortalecer a Transparência ATIVA, contentamo-nos com aquilo que é possível de ser providenciado imediatamente, então, por meio da Transparência PASSIVA: a disponibilização das informações públicas solicitadas no formato de tabela.
São Paulo, aos 07 de agosto de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezados,
Enviamos abaixo link para download do arquivo contendo os dados requeridos sobre os servidores do Estado de São Paulo, conforme solicitado no Protocolo SIC nº 582871710732.
https://www.dropbox.com/sh/1ygm1zvxf0argnw/AABD0GRroB4rkA41r-egwbjSa?dl=0
Atenciosamente,
Michel Kurdoglian Lutaif
Assistente Técnico
Ouvidoria Geral do Estado
Secretaria de Governo
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezados,
Enviamos ontem, via email, link para download do arquivo contendo os dados almejados, conforme o pedido inicial.
A Ouvidoria Geral permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, sugestões ou outras manifestações, por meio dos seguintes contatos:
Rua Voluntários da Pátria, 596, 10º andar – Santana – São Paulo-SP
E-mail: [email protected] Telefone: 2098-8292
É possível recorrer da presente resposta por meio do endereço www.sic.sp.gov.br.
Atenciosamente,
Maria Inês Fornazaro
Ouvidora Geral do Estado Adjunta