Protocolo: 551411710846
A/C Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo
REFERENTE ao produto 'Gestão e Modernização dos Sistemas da Secretaria de Planejamento e Gestão', vinculado à ação 'Informatização do Processo de Planejamento e Orçamento do Estado' (código 04.126.2909.5516), cujo orçamento previsto para 2017 é de R$ 33.378.860, conforme publicado na página 533 da Lei Orçamentária 2017 (Lei 16.347/2016), consta que seu indicador de produto é 'Número de sistemas em operação (unidade)' e sua meta é 26.
SOLICITAMOS as seguintes informações referentes a cada um destes sistemas em operação:
1- Nome do sistema;
2- Link do dataset do sistema no Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD) publicado no portal Governo Aberto SP;
3- Número do contrato/aditivo para desenvolvimento e manutenção do sistema;
4- Número de horas técnicas gastas em 2016 para desenvolvimento e manutenção do sistema;
5- Número de horas técnicas gastas em 2017 (até 30 de junho) para desenvolvimento e manutenção do sistema;
6- Valor gasto (em R$) em 2016 para desenvolvimento e manutenção do sistema;
7- Valor gasto (em R$) em 2017 (até 30 de junho) para desenvolvimento e manutenção do sistema;
8- Identificação completa do servidor/empregado responsável pela gestão do sistema (nome, RG, cargo/emprego, órgão);
9- Identificação completa dos servidores/empregados que atuam como colaboradores permanentes para o desenvolvimento e manutenção do sistema (nome, RG, cargo/emprego, órgão);
10- Identificação completa dos prestadores de serviço que atuam no desenvolvimento e manutenção do sistema (nome, RG, disciplina profissional específica do colaborador em conformidade com a metodologia do Ciclo de Desenvolvimento de Sistemas utilizada pela Prodesp, nome e CNPJ da empresa contratada);
ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:
"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."
INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.
São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).
Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.
São Paulo, aos 11 de julho de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]
Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP
Resposta da Reclamação
Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 551411710846, data 11/07/2017, teve seu prazo PRORROGADO.
Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
SIC: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
JUSTIFICATIVA :
Em estudo.
De acordo com a JUSTIFICATIVA acima, o PRAZO DE ATENDIMENTO DE SEU PEDIDO SERÁ PRORROGADO POR 10 (DEZ) DIAS. Conforme faculta o artigo 15, § 2º, do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo
Resposta do órgão público
Segue resposta anexa.
O arquivo anexo complementa a sua resposta:
Protocolo 551411710846 - GTI - Resp.docx