Identificação do responsável pelo SIC da SPG estar respondendo em nome da Primeira Instância Recursal da SPG

Protocolo: 694451710058

A/C Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG)

Aos 21 de junho de 2017 enviamos mensagem ao e-mail institucional do SIC da SPG ([email protected]) com cópia ao Sr. Marcos Antônio Monteiro e a dois servidores desta Ouvidoria (Sr. Michel Kurdoglian Lutaif e Sra. Ana Lúcia Moreira), buscando esclarecimentos acerca dos fatos a seguir narrados (segue o e-mail na íntegra):

ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS: SIC da SPG respondendo em nome da Primeira Instância Recursal da SPG

MENSAGEM: "Não é a primeira vez que a resposta a Recurso de Primeira Instância protocolizado por nossa Associação possui idêntico teor à resposta da própria Solicitação de Acesso a Informação. Neste caso, mais uma vez, a resposta que deveria vir sob a responsabilidade da Primeira Instância Recursal, o Secretário de Planejamento e Gestão, Sr. Marcos Antônio Monteiro, novamente, teve como assinatura final o SIC - Serviço de Informações ao Cidadão da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Gostaríamos de saber se o servidor responsável pelo SIC da SPG está assumindo para si todas as responsabilidades administrativas e jurídicas de responder em nome da autoridade máxima da Secretaria de Planejamento e Gestão, que é a única pessoa apta a responder na condição de Primeira Instância Recursal desta Pasta.

Desejamos saber, também, se o SIC da SPG tem adotado este procedimento por sua própria iniciativa e risco, ou se assim age sob o comando de autoridade superior. Em sendo o caso de obediência a ordem superior, requisitamos o nome e o cargo de quem está se responsabilizando por esta conduta que viola dispositivos do Decreto 58.052/2012 e da Lei de Acesso à Informação.

Para que não se alegue ignorância, segue o dispositivo que remete a autoridade superior à deste SIC a responsabilidade pela resposta ao Recurso de Primeira Instância:

'Artigo 19 - No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.

Parágrafo único - O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar, após eventual consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, e ao órgão jurídico, no prazo de 5 (cinco) dias.'

Sem mais, solicitamos os esclarecimentos formulados.

São Paulo, aos 21 de junho de 2017."

A mensagem acima não nos foi respondida até o presente.

Listamos a seguir cinco de nossas solicitações protocoladas ao SIC da SPG cuja resposta da Primeira Instância Recursal, a qual deveria ser chancelada pelo Sr. Secretário de Planejamento e Gestão, vieram com resposta repetitiva, evasiva ou equivocada sob a rubrica do responsável pelo SIC da SPG em instância recursal que está além de sua alçada.

784611615923 - 09/11/2016 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/prestadores-de-servico-na-diretoria-de-tecnologia-da-informacao

8944173892 - 10/03/2017 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-recadastramento-anual

9898173895 - 10/03/2017 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-sistema-unico-de-cadastro-de-cargos-e-funcoes-atividades--sicad

66636178510 - 26/05/2017 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/gratificacoes-mensais-a-titulo-de-representacao-nos-orgaos-da-administracao-direta-e-autarquias

72946178738 - 30/05/2017 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-arquitetura-e-dicionario-de-dados-do-recadastramento-anual

Diante do exposto, solicitamos que o responsável pelo SIC da SPG nos forneça as seguintes informações:

A. Nome completo e número do documento de identificação (RG) do servidor responsável pelo SIC da SPG por ocasião das respostas enviadas em nome da Primeira Instância Recursal nas datas referentes aos cinco protocolos SIC.SP acima listados.

B. Informação sobre se o responsável pelo SIC da SPG tem adotado por sua própria iniciativa e risco o procedimento de reencaminhar como se fosse resposta da Primeira Instância Recursal respostas idênticas às que já haviam sido enviadas em instância inferior, assumindo para si todas as possíveis responsabilidades administrativas e jurídicas decorrentes disto.

C. Caso o responsável pelo SIC da SPG esteja respondendo indevidamente em nome da Primeira Instância Recursal com conteúdo que claramente não dialoga com os argumentos apresentados no recurso de primeira instância, tampouco está assinado pela Primeira Instância Recursal, e o esteja fazendo sob o comando de autoridade superior (Secretário, Secretário-adjunto, Chefe de Gabinete, etc.), requisitamos o nome completo, o número do documento de identificação (RG) e o cargo da autoridade ou chefia que está se responsabilizando por esta conduta ilegal que viola dispositivos do Decreto 58.052/2012 e da Lei de Acesso à Informação.

Aproveitamos a oportunidade para declarar ao responsável pelo SIC da SPG que, a despeito dos equívocos pretéritos, desejamos presumir boa fé de sua conduta e gostaríamos que a presente solicitação de informação sirva, também, como uma oportunidade para o responsável por este SIC registrar publicamente seu posicionamento, além de servir como um marco para que as ocorrências anteriores nunca mais se repitam.

São Paulo, aos 26 de junho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 26/06/2017
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 18/07/2017

Prezados,

em atenção à sua solicitação SIC de Protocolo 694451710058 coloco que em que pese a inscrição SIC no retorno dos recursos, as respostas apresentadas foram devidamente analisadas por autoridade hierarquicamente superior, como o Coordenador de área. No entanto, algumas, por equívoco, foram inseridas no sistema sem esta assinatura, constando apenas a assinatura do SIC no encaminhamento da resposta.

Por oportuno seguem as datas de publicação no Diário Oficial do Estado das designações dos responsáveis SIC/SPG, onde constam os nomes, R.Gs e períodos.

Diário Oficial do Estado de 25/05/2017,
Diário Oficial do Estado de 12/04/2017,
Diário Oficial do Estado de 19/08/2015 e
Diário Oficial do Estado de 02/22/2013.

Atenciosamente,

SIC – Secretaria de Planejamento e Gestão

Recurso - 1º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 18/07/2017

A/C Primeira Instância Recursal da Secretaria de Planejamento e Gestão

Prezado Sr. Secretário Marcos Antônio Monteiro,

Em que pese a resposta do responsável SIC às solicitações por nós efetuadas sob o protocolo 694451710058, não nos foi informado absolutamente nada do que requisitamos. Organizamos nossa solicitação em três itens distintos e complementares entre si, quais sejam:

Item A. Nome completo e número do documento de identificação (RG) do servidor responsável pelo SIC da SPG por ocasião das respostas enviadas em nome da Primeira Instância Recursal nas datas referentes aos cinco protocolos SIC.SP acima listados.

Relativamente ao item acima, deixamos explícito em nossa requisião as cinco datas em que o responsável SIC registrou na condição de resposta da Primeira Instância a mesma resposta enviada anteriormente por unidade hierarquicamente inferior. Trata-se do intervalo entre 09/11/2016 e 30/05/2017.

Item B. Informação sobre se o responsável pelo SIC da SPG tem adotado por sua própria iniciativa e risco o procedimento de reencaminhar como se fosse resposta da Primeira Instância Recursal respostas idênticas às que já haviam sido enviadas em instância inferior, assumindo para si todas as possíveis responsabilidades administrativas e jurídicas decorrentes disto.

O responsável pelo SIC da SPG admitiu, em sua resposta à nossa requisição, o seguinte:

"[...] em que pese a inscrição SIC no retorno dos recursos, as respostas apresentadas foram devidamente analisadas por autoridade hierarquicamente superior, como o Coordenador de área. No entanto, algumas, por equívoco, foram inseridas no sistema sem esta assinatura, constando apenas a assinatura do SIC no encaminhamento da resposta."

Percebe-se claramente que o responsável pelo SIC de Vossa Pasta, servidor de Vossa confiança nomeado por Vossa Senhoria, está atribuindo a um Coordenador de área a condição de responder na condição de Primeira Instância Recursal, contrariando frontalmente o artigo 19 do Decreto 58.052/2012. O que solicitamos a este respeito foi a informação precisa sobre se tal procedimento ilegal está sendo realizado pelo SIC da SPG sob sua própria iniciativa e risco, ou se não.

Não é possível que um servidor profissional, que responda pelo SIC de uma Pasta respeitável como esta Secretaria de Planejamento e Gestão, registre no sistema como resposta em nível recursal destinada a Vossa Excelência, Sr. Secretário, na condição de Primeira Instância Recursal, uma resposta formulada pelo mesmo Coordenador ou Diretor que anteriormente já havia negado, evadido, tergiversado ou agido com dolo ou má-fé na análise da solicitação de acesso. Não é por outro motivo que o Decreto 58.052/2012, bem como a própria Lei de Acesso à Informação, previram instâncias recursais com graus hierárquicos crescentes. Desta forma, Vossa Excelência tem a oportunidade de determinar, de comandar, de dar a ordem a seu subordinado para que conceda o acesso à informação pleiteada e cumpra a legislação.

Item C. Caso o responsável pelo SIC da SPG esteja respondendo indevidamente em nome da Primeira Instância Recursal com conteúdo que claramente não dialoga com os argumentos apresentados no recurso de primeira instância, tampouco está assinado pela Primeira Instância Recursal, e o esteja fazendo sob o comando de autoridade superior (Secretário, Secretário-adjunto, Chefe de Gabinete, etc.), requisitamos o nome completo, o número do documento de identificação (RG) e o cargo da autoridade ou chefia que está se responsabilizando por esta conduta ilegal que viola dispositivos do Decreto 58.052/2012 e da Lei de Acesso à Informação.

Concordamos com o responsável pelo SIC da SPG que é um equívoco respostas a solicitações de acesso a informação pública serem inseridas no sistema sem a devida identificação da autoridade que se responsabiliza por seu conteúdo. Entretanto, não se tratou da inexistência desta assinatura nossa questão colocada no item C, mas sim a identificação do servidor responsável pelas respostas indevidas em nome da Primeira Instância Recursal, ou seja, usurpando responsabilidade atribuída a Vossa Excelência pelo Decreto 58.052/2012.

Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência tome as providências necessárias para que o servidor responsável pelas cinco respostas indevidas em nível de Primeira Instância Recursal registradas no sistema SIC seja devidamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificado (RG) e cargo, a fim de que eventuais medidas administrativas e judiciais possam ser tomadas com a devida atribuição de responsabilidade, o que faremos caso este expediente torne a se repetir.

São Paulo, aos 18 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 26/07/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

A sua solicitação de recurso, de protocolo 694451710058, data 18/07/2017, está com o prazo de resposta VENCIDO.

Neste caso o Sr(a) poderá acessar o site na área de Acompanhe seu pedido e usar o link para entrar com recurso.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 26/07/2017

Em atenção ao seu recurso de 1ª Instância SIC de Protocolo 694451710058: a competência para análise do recurso não é do Secretário, mas sim de qualquer autoridade hierarquicamente superior aquela que forneceu a informação inicial.

Esse é o procedimento adotado pelo SIC da Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme orientação da Ouvidoria Geral do Estado.

Refutamos, portanto, a afirmação de que há procedimento ilegal adotado pela Pasta.

Secretário-Adjunto da Secretaria de Planejamento e Gestão

Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 04/08/2017

Solicitação de informação foi reformulada e pode ser conferida no link:

http://www.achadosepedidos.org.br/minhaconta/pedidos/editar/identificacao-das-autoridades-que-se-responsabilizaram-por-cinco-respostas-evasivas-a-solicitacoes-e-a-seus-respectivos-recursos-direcionados-a-s


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