Identificação dos servidores beneficiados pelo DNG de 16/03/1977

Protocolo: 708671710955

A/C Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG), Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH)

REFERENTE aos servidores comissionados sem vínculo efetivo que posteriormente foram aprovados em concurso público e incorporaram um décimo por ano correspondente à remuneração do cargo comissionado ocupado anteriormente, valendo-se do Despacho Normativo do Governador (DNG) de 16 de março de 1977,

SOLICITAMOS listagem com a identificação de todos os servidores já beneficiados contendo os seguintes dados públicos:

1- Nome do servidor;
2- Número do documento de identificação (RG);
3- Cargo comissionado ocupado antes de ser aprovado em concurso público;
4- Cargo efetivo para o qual foi aprovado em concurso público;
5- Valor (em R$) incorporado à sua remuneração mensal em virtude do DNG de 16/03/1977.

ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."

INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.

São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).

Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.

São Paulo, aos 12 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 12/07/2017
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 03/08/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 708671710955, data 12/07/2017, teve seu prazo PRORROGADO.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
SIC: SPG - Unidade Central de Recursos Humanos
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

JUSTIFICATIVA :
Em análise.

De acordo com a JUSTIFICATIVA acima, o PRAZO DE ATENDIMENTO DE SEU PEDIDO SERÁ PRORROGADO POR 10 (DEZ) DIAS. Conforme faculta o artigo 15, § 2º, do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 14/08/2017

Prezada,

em atenção à sua solicitação SIC de Protocolo 708671710955 esta Unidade coloca: face a ausência de um sistema de Recursos Humanos, que gerencie e permita o controle dos dados de pessoal do Estado nos encontramos impossibilitados de atender a demanda.

Por oportuno esclarecemos que esta Unidade Central possui apenas acesso aos dados de folha de pagamento que não permitem conhecer tais informações, na forma solicitada, contudo, as mesmas poderão ser obtidas em cada órgão/entidade, por meio de seu órgão de recursos humanos.

Atenciosamente,

Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos


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