Tabela com informações atualizadas dos servidores da SPG

Protocolo: 749741710958

A/C Secretaria da Fazenda

REFERENTE à página Relação de Servidores do Poder Executivo (https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131/Paginas/DDPEEscolhaConsulta.aspx), apesar de constar que o mês de referência é 06/2017, não está disponível tabela ATUALIZADA referente à Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG), criada pelo Decreto 61.035 em 01/01/2015 e organizada pelo Decreto 62.598 em 29/05/2017. Por outro lado, ainda estão disponíveis tabelas DESATUALIZADAS referentes à Secretaria de Gestão Pública (SGP) e à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SPDR), que deixaram de existir em 01/01/2015 conforme o mesmo Decreto 61.035 que criou a SPG. Diante do direito de obtermos "dado ou informação primária, íntegra, autêntica e ATUALIZADA", conforme garante o artigo 10, inciso IV, do Decreto 58.052/2012,

SOLICITAMOS tabela com informações ATUALIZADAS referente aos servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão contendo o mesmo conjunto de dados disponíveis para as demais secretarias (nome, tipo de vínculo, cargo efetivo, cargo em comissão, cargo em designação, jornada, situação funcional, secretaria, unidade orçamentária, unidade gestora, unidade administrativa, município).

ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."

INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.

São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).

Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.

São Paulo, aos 12 de julho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual da Fazenda - SP
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 12/07/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 14/07/2017

Redirecionamento realizado em 14/07/2017 às 13h42 da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para a Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG):

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 749741710958 , data 12/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, que poderá melhor analisá-la e processá-la.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 17/07/2017

Redirecionamento realizado em 17/07/2017 às 08h18 da Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG) para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ):

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 749741710958 , data 12/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente Secretaria Estadual da Fazenda, que poderá melhor analisá-la e processá-la.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual da Fazenda
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 25/07/2017

Redirecionamento realizado em 25/07/2017 às 16h31 da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para a Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG):

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 749741710958 , data 12/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, que poderá melhor analisá-la e processá-la.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 03/08/2017

Redirecionamento realizado em 03/08/2017 às 18h35 da Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG) para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ):

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 749741710958 , data 12/07/2017, foi REDIRECIONADA AO SIC competente Secretaria Estadual da Fazenda, que poderá melhor analisá-la e processá-la.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual da Fazenda
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

Atenção:
O redirecionamento não altera a contagem do prazo de resposta da sua solicitação. Essa será atendida no prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 03/08/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 749741710958, data 12/07/2017, teve seu prazo PRORROGADO.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
SIC: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

JUSTIFICATIVA :
Em análise.

De acordo com a JUSTIFICATIVA acima, o PRAZO DE ATENDIMENTO DE SEU PEDIDO SERÁ PRORROGADO POR 10 (DEZ) DIAS. Conforme faculta o artigo 15, § 2º, do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 14/08/2017

Prezados Senhores

Em atenção ao pedido protocolado sob o n° 749741710958, esclarecemos que a informação referente à Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG) não foi atualizada até julho 2017 pois não havia sido ainda publicado o Decreto que altera a classificação Institucional nem a Instrução DPDO que disporia sobre a codificação da Classificação Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão, compreendendo algumas unidades da antiga Secretaria de Gestão Pública. Portanto, no Portal da Transparência, os servidores ainda constavam registrados como na Secretaria de Gestão Publica. Somente em julho deste ano foi publicado o Decreto Nº 62.713 e Instrução Gtcn 5 e com isto, o cadastro dos servidores está sendo ajustado neste mês de agosto/2017 e o resultado do processamento das informações estarão atualizadas no portal da transparência no próximo mês.

Quanto a tabela desatualizada referente Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SPDR), esta já foi atualizada.

Atenciosamente

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


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