A base legal das carreiras de gestão pública do Estado de São Paulo foi construída por um conjunto de normas que definem sua criação, estrutura e evolução. Esses dispositivos asseguram a natureza estratégica das funções e orientam sua regulamentação ao longo do tempo.
O Projeto de Lei Complementar nº 53/2007, acompanhado da Mensagem nº 102/07 do Governador, apresentou a justificativa para a criação de carreiras especializadas voltadas ao planejamento, orçamento, finanças e políticas públicas. O texto destacou a necessidade de quadros permanentes e qualificados para fortalecer o núcleo estratégico do Estado.
A Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, instituiu as carreiras de Especialista em Políticas Públicas (EPP) e Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas (APOFP), estabelecendo suas atribuições e requisitos para ingresso. Esse marco legal consolidou a profissionalização das funções típicas de Estado no âmbito da gestão pública paulista.
Em 2009, o Decreto nº 54.168, de 25 de março, regulamentou a forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080/2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retributórios, garantindo critérios claros para remuneração.
No ano de 2010, foram editadas normas complementares importantes. O Decreto nº 55.759, de 30 de abril, posteriormente revogado, fixou a composição e as competências da Comissão Técnica da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas (COTAN) na Secretaria da Fazenda. Pouco depois, o Decreto nº 56.046, de 26 de julho, também revogado, ampliou essa regulamentação para incluir a Secretaria de Economia e Planejamento. Ainda em 2010, o Decreto nº 56.149, de 31 de agosto, redefiniu a organização das atividades de planejamento, orçamento e finanças públicas no Executivo, alterando a denominação dos grupos setoriais e estabelecendo diretrizes para seu funcionamento. Nesse mesmo período, a Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho, promoveu ajustes em dispositivos legais correlatos.
Em 2012, a Lei Complementar nº 1.169, de 9 de janeiro, dispôs sobre a reclassificação dos vencimentos das carreiras de gestão, assegurando maior equilíbrio na estrutura remuneratória. Em 2013, a Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio, trouxe novas alterações em leis complementares, ajustando dispositivos para aprimorar a organização das carreiras.
Nos anos seguintes, foram editados decretos para detalhar mecanismos de gestão das carreiras. O Decreto nº 61.464, de 28 de agosto de 2015 (revogado), dispôs sobre a composição e as competências das Comissões Técnicas da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas (COTAN) nas Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Gestão. Em 2017, o Decreto nº 62.728, de 28 de julho, regulamentou a promoção para os integrantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, estabelecendo critérios e procedimentos para progressão funcional.
A legislação posterior a 2017 será organizada nessa página em breve.
