Período: Set/16 a Dez/17 O projeto propõe o enfrentamento de 4 questões dentre as observadas na fase exploratória do problema: o crescimento elevado do número de ações judiciais; o uso pouco sistemático do S-CODES, que registra todas as demandas judiciais e administrativas, como fonte de informações e conhecimento e de prevenção de irregularidades; as especificidades dos processos de aquisição de medicamentos que comprometem, frequentemente, sua entrega; e a fragilidade da estrutura técnica montada para dar conta destas demandas. O Projeto As ações judiciais para o fornecimento de medicamentos, terapias, procedimentos e outros itens que extrapolam os serviços e a assistência farmacêutica
Continue LendoPeríodo: Set/16 a Dez/17 O projeto propõe o diagnóstico e implantação de inovações de gestão e desenho organizacional que contemplem as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, sobretudo no sentido de aprimorar o processo de planejamento regional e o fortalecimento dos Departamentos Regionais de Saúde – DRS. O Projeto A implementação do projeto focado na regionalização da saúde é imprescindível para o fortalecimento da gestão estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). Espera-se que sua execução proporcione benefícios como a racionalização no uso dos recursos, a otimização de processos e, principalmente, melhorias na equidade e integralidade do atendimento aos usuários
Continue LendoPeríodo: A definir. A parceria entre as pastas de Gestão Pública, Cultura e Saúde possui 4 eixos de atuação: (1) Transparência; (2) Padronização de Instrumentos; (3) Monitoramento e Controle; e (4) Avaliação e Estudos. Cada eixo prevê uma série de ações a serem desenvolvidas pelas áreas técnicas das Secretarias de Estado, de forma a potencializar a governança dos contratos de gestão pelo Estado de São Paulo. O Projeto Regulamentado pela Lei Complementar 846/1998 (e suas alterações posteriores), o modelo de organizações sociais (OS) possui importante papel na execução de serviços e gestão de equipamentos públicos no Estado de São Paulo. Museus,
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